754/12.1TBVRS.E1
Relator: MANUEL BARGADO
sobre a matéria de facto cabe ao recorrente o ónus de especificar os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, mencionando o diverso sentido em que se impõe decidir ... discordância com a decisão sobre a matéria de facto. II – Não cumprindo tais ónus, fica inviabilizada qualquer modificação da decisão de facto nos termos do art. 662º