341/15.2JAFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações prestadas no primeiro interrogatório judicial pelo arguido, após ter
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Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações prestadas no primeiro interrogatório judicial pelo arguido, após ter
Relator: LAURA MAURÍCIO
Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º do
IRC - Desconsideração de gastos
IMI – Centro Histórico - Património Mundial da UNESCO – Monumento Nacional - Benefício Fiscal - artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O ónus de alegar e provar os factos conducentes à responsabilidade
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - A leitura não consentida, no decurso da audiência de julgamento, de
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Durante o período de suspensão preventiva, não será pago à trabalhadora
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A prossecução da revitalização de devedores terá de ser mediada com a
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – retenção na fonte.
Relator: JOSÉ FLORES
- A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos ditamos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, do Conselho, de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Os deveres de proteção - que tutelam o interesse da manutenção do
Relator: JORGE BISPO
I) Resultando apurado nos autos que o arguido/recorrente, ao escrever em letra
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A exemplo do que sucedia no anterior art. 511º do CPC
IVA – Transmissão de bens intracomunitárias; exportação; torres eólicas; isenção; prova
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A indemnização devida por aqueles que são atingidos com a qualificação
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo uma acção sido instaurada em 2008, corrido termos e sido