1004/05.2TBLLE.E4
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
304 resultados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
IRC - Desconsideração de gastos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A competência definida no inquérito mantém-se mesmo depois de deduzida
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – retenção na fonte.
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
Relator: SANDRA MELO
1. A interposição fictícia de pessoas e a interposição real de pessoas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não cumpre o ónus de impugnação imposto pelo art. 640º, nº
Relator: JOSÉ FLORES
- A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos ditamos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade só
Relator: FONTE RAMOS
1. Para a verificação das condições de recursos a que alude o
Relator: ALDA MARTINS
1. O Código do Trabalho, ao estabelecer critérios de determinação da retribuição
Relator: EVA ALMEIDA
I - A responsabilidade civil que é assacada ao advogado réu, por deserção
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Embora não se exija quanto à autoridade de caso julgado, a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
A manifesta improcedência dos pedidos – inseridos numa petição irregular, mas aferida no
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Viola o princípio do contraditório a decisão sobre a competência, em razão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A circunstância dos veículos automóveis se encontrarem apreendidos no âmbito do
Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017 reformulação do PAEC