Decreto-Lei n.º 66/2017
Decreto-Lei n.º 66/2017 Artigo 2.º de 12 de junho
58 resultados
Decreto-Lei n.º 66/2017 Artigo 2.º de 12 de junho
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
I. O depoimento de parte (contrária ou comparte) destina-se a obter
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – No âmbito de um conhecimento superveniente de crimes, caso em que
IS – Imóvel afeto a habitação; erro na classificação do prédio
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se
Relator: HEITOR GONÇALVES
Realizada a partilha no inventário onde foi exarado o despacho que remeteu
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A coligação subsequente do lado activo da demanda, ocorrida em virtude
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - O artigo 1223.º do Código Civil não dá cobertura à
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – A al. c) do artº 696º do nCPC dispõe que ‘a
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O Assento do S.T.J. de 19/04/89, publicado no DR I-A
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
IMT - cisão; sócio único; aquisição 75% capital social - Artigos em causa: alínea
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Se o arrendatário alegar e provar que é uma microempresa e que
Relator: ISABEL SILVA
a) As “utilidades” proporcionadas pelas servidões prediais são perspetivadas em função dos
I SÉRIE Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 Número 33 ÍNDICE
Os empregadores e os trabalhadores (os parceiros sociais) podem, nos termos do
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - A excepção dilatória da ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário pode
IS – Divisão de coisa comum