908/09.8TBVVD.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
escrita, que constem de qualquer peça processual apresentada pelas partes, e de suprimento ou correcção de vícios ou omissões puramente formais de actos praticados no processo
146 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
escrita, que constem de qualquer peça processual apresentada pelas partes, e de suprimento ou correcção de vícios ou omissões puramente formais de actos praticados no processo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - O campo de aplicação de cada forma de processo é estabelecido
Relator: Mário Rebelo
especificidade da situação o justificar e o juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 2. Deve existir, ainda ... República Portuguesa. 3. Os valores da taxa de justiça não podem ser de tal forma elevados que possam pôr em causa o acesso ao direito constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: Mário Rebelo
especificidade da situação o justificar e o juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 2. Deve existir, ainda ... República Portuguesa. 3. Os valores da taxa de justiça não podem ser de tal forma elevados que possam pôr em causa o acesso ao direito constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: Ana Patrocínio
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa ... esse respeito existam dúvidas. II - A convolação justifica-se por razões de economia processual, pelo que só deve ser efectuada quando tiver alguma utilidade. Não deve operar-se, sob pena
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
artigo 14.º do RCP, o responsável pelo impulso processual, caso não seja responsabilizado pelo pagamento das custas, seja notificado para efectuar o respetivo pagamento da taxa de justiça ... especificidade da situação o justificar e o juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. v) Nada obsta
Relator: Mário Rebelo
pedido é adequado para a forma de processo escolhida, não há qualquer erro na forma de processo que permita a convolação em outro meio processual.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CARLOS MOREIRA
devedora com relevância económica e laboral, inexiste violação processual grave e, assim, devendo prevalecer a substância sobre a forma, e o PER aceite
Relator: Ana Patrocínio
gera a nulidade da sentença. II - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados no nº1, do art. 615º, do CPC, traduzindo vícios do silogismo judiciário, inerentes à sua formação e à harmonia formal ... probatórios carreados para os autos; 6- A nova lei processual civil conferiu às partes um duplo grau de jurisdição, por forma a poderem reagir contra eventuais e hipotéticos erros
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
probatórios carreados para os autos; 2- A nova lei processual civil conferiu às partes um duplo grau de jurisdição, por forma a poderem reagir contra eventuais e hipotéticos erros
Relator: Luís Migueis Garcia
especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». II) - O requerimento
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. III - A parte
Relator: Pedro Vergueiro
especificidade da situação o justificar e o juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. VI) Não perdendo
Relator: Luís Migueis Garcia
especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento», essa dispensa não ocorre
Relator: JAIME PESTANA
especificidade da situação o justificar e o juiz, de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
são vícios intrínsecos da formação de tal peça processual, taxativamente consagrados no nº1, do art. 615º, do CPC, sendo vícios formais do silogismo judiciário relativos à harmonia formal entre premissas
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
são vícios intrínsecos da formação de tal peça processual, taxativamente consagrados no nº1, do art. 615º, do CPC, sendo vícios formais do silogismo judiciário relativos à harmonia formal entre premissas
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
são vícios intrínsecos da formação de tal peça processual, taxativamente consagrados no nº1, do art. 615º, do CPC, sendo vícios formais do silogismo judiciário relativos à harmonia formal entre premissas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução o meio processual adequado para o executado, por reversão, discutir em juízo o despacho determinativo dessa reversão, nomeadamente, imputando-lhe vícios de forma por ausência de fundamentação e preterição