29/17.0GBGRD.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A indicação, na tabela referida no artigo 9.º da Portaria
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A indicação, na tabela referida no artigo 9.º da Portaria
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A locação de estabelecimento não é um contrato de arrendamento. 2
Relator: JORGE BISPO
I) Para a admissibilidade de um recurso torna-se legalmente necessário que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – São requisitos do tipo complexo do crime de ofensa à integridade
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos que
Relator: LAURA MAURÍCIO
No caso de condenação pela prática de crime de condução em estado
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de coação é a liberdade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: JOÃO NUNES
I – Depende da arguição pela parte interessada o conhecimento (pelo tribunal) da
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Para que ocorra a nulidade de sentença por oposição entre os
Relator: ELISA SALES
I – No âmbito do processo de contra-ordenação, está legalmente afastada a
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Os direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Se as partes já tiverem sido alertadas para a consequência da omissão
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - É indiferente para o preenchimento do crime de exploração de jogos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. O seguro de grupo tem uma estrutura triangular em que o
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A falta de dedução pelo réu de uma exceção perentória no