3643/13.9TBSTB.E1
Relator: PAULO AMARAL
Não é particularmente útil a introdução da figura do dano biológico como
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Relator: PAULO AMARAL
Não é particularmente útil a introdução da figura do dano biológico como
Relator: FRANCISCO MATOS
Só a transmissão da respectiva posição sucessória obsta ao direito do herdeiro
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O ónus de alegar e provar os factos conducentes à responsabilidade
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Não estando, embora, o juiz sujeito às alegações das partes no
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo uma acção sido instaurada em 2008, corrido termos e sido
ISP – Liquidação oficiosa.
Relator: SANDRA MELO
1. A causa de pedir as ações de demarcação é complexa, e
IVA – Transmissão de bens intracomunitárias; exportação; torres eólicas; isenção; prova
Relator: ALDA MARTINS
I – O despedimento por extinção do posto de trabalho é uma modalidade
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Passando a possibilidade de alteração da matéria de facto a ser
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
IUC – Incidência.
Enquadramento - Bens resultantes da reciclagem de resíduos materiais plásticos, por processos que
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: ALDA MARTINS
1. O Código do Trabalho, ao estabelecer critérios de determinação da retribuição
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
É violento todo o esbulho que impede o esbulhado de contactar com
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O auto de notícia deve descrever a materialidade dos factos, não
IUC – Incidência subjetiva.
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE