186/14.7GCLSA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define ... actual contencioso tributário reveste a natureza de contencioso de plena jurisdição: a-Os princípios da oficialidade e da investigação ou inquisitório, estruturantes do processo judicial tributário, consubstanciando-se, o primeiro
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
193º nº3 do CPC – para que dela se conhecesse ainda que no rigor dos princípios tal incidente não fosse o adequado a esse propósito. IV- Se perante uma acção ... elevado valor da acção, desfasada do labor aí pressuposto e emergente do processado típico
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Segurança Social (art. 107º, nº 2), configuram condições objectivas de punibilidade dos factos ilícitos típicos descritos em tal normativo, pelo que só após o decurso de mais de 90 dias ... respectiva dívida em prestações. Por isso, em situações como esta, no plano dos princípios, talvez fosse defensável uma diferente opção do legislador que considerasse que a vigência dum tal acordo
Relator: ANABELA RUSSO
instituído sob a égide do direito privado ou ter sido constituído sob uma forma típica de direito privado (por exemplo, como sociedade anónima) não constitui, sem mais, condição suficiente para ... umbilicalmente ligada à noção de concorrência e, consequentemente, à ideia de mercado e ao princípio de prestação de serviço: o acto de concorrência é um acto de afirmação no mercado
Relator: OLGA MAURÍCIO
leituras possíveis dessa prova. VI - A co-autoria baseia-se no princípio da divisão de trabalho e distribuição funcional de papéis. VII - Na medida em que cada elemento do grupo ... intervenção de todos os agentes em todos os actos tendentes à produção do resultado típico pretendido, bastando que a actuação de cada um seja elemento componente do conjunto da acção
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Assim sendo, porque em matéria de nulidades a nossa legislação processual penal consagrou o princípio da taxatividade (cfr. nº 1 do art. 118.º), tal vício apenas pode consubstanciar ... consideração da visada. No entanto, para determinar se elas entram no domínio da previsão típica, é necessário levar em linha de conta o contexto em que foram utilizadas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
agravamento dos limites máximos das sanções aplicáveis. IV - A fundamentação da sentença é um princípio com assento constitucional, em que se inscreve a legitimidade do exercício do poder judicial ... remissão, segundo a técnica dos exemplos-padrão: no nº 1 está configurada a tipicidade da qualificativa e no nº 2 faz-se uma indicação meramente exemplificativa de alguns índices
Relator: JOAQUIM CONDESSO
explicativa para que o prazo de caducidade corra sem suspensões e interrupções e, em princípio, que só o exercício do direito durante o mesmo impeça que a caducidade opere ... legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A ação administrativa comum não pode ser utilizada para obter o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o