573/16.6PBVCT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
termos dos arts. 48º e 50º do CPP, o Ministério Público carece de legitimidade para prosseguir a acção penal se o ofendido não deduzir acusação particular em procedimento dela dependente ... legitimidade para o efeito, tal como, até então, se apresentava estruturada, fáctica e juridicamente, a pretensão punitiva do Estado – o MP acusou por factos relativamente aos quais tinha legitimidade