01753/11.6BEPRT
Relator: Cristina Travassos Bento
ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do IRS e o sujeito passivo terá o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
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Relator: Cristina Travassos Bento
ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do IRS e o sujeito passivo terá o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
Relator: Paula Moura Teixeira
sentença deve conter fundamentação da matéria de facto a qual consiste na indicação dos elementos de prova utilizados para formar a convicção do juiz e a sua apreciação crítica ... ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do IVA e o sujeito passivo terá o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
Relator: Paula Moura Teixeira
ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do IVA e o sujeito passivo terá o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
Relator: JOÃO NUNES
esgotamento do prazo indicado de aviso prévio sobrevier outra causa extintiva, designadamente a decisão de despedimento por facto imputável ao trabalhador. VI – Em conformidade com as proposições anteriores, tendo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pedida uma nova inscrição definitiva de uma servidão predial - cujo registo inicial se tenha extinto, por caducidade - , e não coincidindo então o proprietário inscrito do prédio serviente com quem constituiu ... predial constituída por contrato, objecto de um prévio registo já extinto por caducidade, não é «consequência de outro [facto] anteriormente inscrito» - cujo registo permaneça em vigor -, e sim originária consequência
Relator: VERA SOTTOMAYOR
contrato por banda do trabalhador, cuja eficácia extintiva só opera, depois de o empregador o invocar em comunicação ao trabalhador dos factos constitutivos do abandono ou da presunção do mesmo
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
alterar a matéria de facto se formar a convicção segura da ocorrência de erro na apreciação dos factos impugnados; 4- O julgamento da matéria de facto é o resultado ... Réus cabe a prova dos factos que integram defesa por exceção (cfr. nº2, do referido artigo), sejam eles impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sendo que tal ónus
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
Relação só deve alterar a matéria de facto se formar a convicção segura da ocorrência de erro na apreciação dos factos impugnados; 3- Em caso de dúvida, deve, aquele Tribunal ... ónus da prova dos factos que invocam como fundamentos dos embargos e que, em processo comum constituiriam matéria de exceção (sejam eles impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente
Relator: ANABELA TENREIRO
não ficaram demonstrados factos susceptíveis de revelar o inadimplemento imputado aos réus. III- A ilicitude da resolução do contrato não impede a produção do efeito extintivo do contrato, salvo
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
impossibilidade de sub-rogação, traduz-se numa exceção perentória de direito material, do tipo extintivo, a necessitar de ser invocada pela parte a quem aproveita e estando, por inerência, vedado ... ordem processual e, nessa medida, uma exceção dilatória, de conhecimento oficioso, decorrente do facto de o CIRE, na sequência da decretação da insolvência, obrigar a que todos os créditos
Relator: JORGE LOUREIRO
retributivos ser deferida ao abrigo do regime jurídico da providência cautelar comum. III – Os factos que justificam a condenação como litigante de má fé com fundamento no artº 542º/2/b ... sentido da decisão a tomar, por se revestirem de eficácia constitutiva, modificativa ou extintiva dos direitos/obrigações que constituem o objecto do processo
Relator: MARGARIDA SOUSA
julgado de decisão de mérito que, face à apresentação de desistência do pedido, declara extinto o direito de propriedade que em determinada ação se pretendia faze valer ... primeiro processo desistiu do pedido; III - A defesa convicta de uma perspetiva jurídica dos factos, diversa daquela que a decisão judicial acolhe, não implica, por si só, litigância censurável
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente dá-se quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento ... causa de extinção natural/normal será a decisão de mérito; I.2-o tribunal só pode julgar extinta a instância por essa causa (inutilidade ou impossibilidade da lide) se estiver em condições
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
essencialmente, na falta de indicação de factos que tenham sido provados (sem embargo de actualmente também deverem ser discriminados os factos não provados) assim como das normas e institutos jurídicos ... C.P.C. ao recorrente que pretenda impugnar a decisão de facto, avulta o da especificação dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorrectamente julgados, já que ele delimita
Relator: Paula Moura Teixeira
I) O conceito de “bomba abastecedora de combustível”, para efeitos de incidência
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
qual foi a vontade real de quem emitiu essa declaração, estamos perante matéria de facto. 3- A novação implica a constituição de uma nova obrigação, em substituição de um vínculo ... dela, a satisfação do seu crédito, nunca esse compromisso é, só por si, causa extintiva deste crédito. Causa extintiva será o contrato definitivo em que se assumam semelhantes obrigações
Relator: CLARISSE GONÇALVES
esta ser apenas imposta, quando, de todo, não possa ser evitada. II) É um facto que a pena de prisão surge como última ratio da política criminal. É a própria ... recorrente, pela prática do crime do artº 360º, nº 1, do CP, seja declarada extinta
Relator: EVA ALMEIDA
julgamento dentro do julgamento (juízo de prognose póstuma), para o qual a matéria de facto provada não nos habilita. VII - A considerar-se que o poderíamos fazer em face ... inexistir dano efectivo, pois que os autores se declararam totalmente ressarcidos, como se mostra extinto, por via da renúncia, o direito que nesta acção os autores pretendiam fazer valer
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A eficácia da declaração resolutiva depende do preenchimento prévio dos pressupostos
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento