210/16.9GAVRS.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Existe uma relação de mútua exclusão ou de alternatividade entre o
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Relator: GILBERTO CUNHA
I - Existe uma relação de mútua exclusão ou de alternatividade entre o
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Não tendo sido providenciado pela audição prévia e presencial do arguido/condenado
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A audiência de julgamento, que começa com os atos introdutórios, comporta
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Impõe-se que, antes de proferir despacho a revogar a suspensão
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Findo o prazo de suspensão do processo, o Ministério Público antes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Desde a anterior reforma do processo executivo, que o actual CPC
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Uma coisa é a possibilidade de a audiência de julgamento, em
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Os valores constitucionais da descoberta da verdade material e da realização
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
Relator: JORGE ARCANJO
I – A medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Deve ser recusada a exoneração do passivo restante a uma insolvente que
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Está hoje perfeitamente adquirida na jurisprudência a ideia de que o
Relator: JORGE BISPO
I) Não tendo sido possível a audição pessoal do condenado, por motivos
Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o