820/15.1T8FAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – De acordo com o n.º 2 do artigo 394.º
304 resultados
Relator: JOÃO NUNES
I – De acordo com o n.º 2 do artigo 394.º
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
IRC – Amortização; Turbinas Eólicas.
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. No regime de comunhão de adquiridos a casa construída no terreno próprio
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A novação, como causa extintiva das obrigações, consiste na convenção pela
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Não tendo o insolvente cedido à Exmª Srª Fiduciária qualquer quantia
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A manobra de marcha atrás representa um perigo acrescido na circulação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Dispõe o n.º4 do art.º 24º da Lei 34/2004
Relator: JOÃO AMARO
I - É criminalmente relevante, devendo ser qualificado como violência doméstica, o facto
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Embora a lei actualmente vigente não exija, para a verificação do
Relator: MOISÉS SILVA
i) o teor das cláusulas constantes do contrato coletivo de trabalho não
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
O recurso da matéria de facto não visa a obtenção de um
Relator: JOSÉ CRAVO
I - As situações elencadas nas diversas alíneas - a) a i) - do nº
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A fundamentação das decisões dos tribunais – excepção feita às que sejam
IS - Verba 28.1 da TGIS; Terrenos para construção; Afetação habitacional; Valor do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Ainda que aos factos da acusação (ou da pronúncia) se aditem