1546/15.1T8VCT.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
212 resultados
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: HELEMA MELO
1. Existe uma incompatibilidade absoluta entre os vínculos laboral e de administração
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Se o recorrente não se mostrou capaz de, em liberdade, prosseguir
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Para se apurar se, nos termos do n.º 1 do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Ainda que os actos provados em 3 e em 4 revistam
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
1 – É de revogar a suspensão da execução da pena de prisão
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A figura jurídica do “crime de trato sucessivo” não se aplica
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Assacando a recorrente à sentença o vício do erro notório, nomeadamente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O abuso de direito pode também manifestar-se num ‘venire contra
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Sendo a prova da simulação quase sempre indirecta, por se reportar
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O recurso à Impugnação Pauliana pressupõe, qualquer que seja a natureza
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Decreto do Presidente da República n.º 14/2017 Preamble de 16 de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O iter negotii caracteriza-se por envolver duas fases distintas, a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não existe óbice legal à concessão de liberdade condicional a quem, nas
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1. A extinção da personalidade jurídica de uma determinada sociedade, por cancelamento
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) É possível a um único credor instaurar um processo de insolvência
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Estando em causa a detenção pelo arguido no interior do seu
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: FERNANDA VENTURA
1 - O despacho que decreta a providência do arresto reveste-se de