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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) A acção administrativa comum que diga respeito a responsabilidade civil extracontratual
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) A acção administrativa comum que diga respeito a responsabilidade civil extracontratual
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sobre a reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O auto de notícia deve descrever a materialidade dos factos, não
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Se no âmbito de um acordo de cessação do contrato de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O excesso de pronúncia só ocorre se forem conhecidas questões que
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: RAMALHO PINTO
I – De acordo com o disposto nos artºs 7º da LRCT, 552º
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O crédito de um trabalhador, por indemnização de antiguidade em razão
Relator: ANTERO VEIGA
- É ajustado o entendimento no sentido de considerar regular e periódica e
Relator: MOISÉS SILVA
i) em caso de transmissão de estabelecimento, a qualquer título, transmite-se
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Em processo laboral, a matéria de facto relevante para a decisão