00289/11.0BEMDL
Relator: Luís Migueis Garcia
caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos, exigindo ao titular do estabelecimento que seja proprietário do terreno que integra a zona
17 resultados
Relator: Luís Migueis Garcia
caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos, exigindo ao titular do estabelecimento que seja proprietário do terreno que integra a zona
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
casa dos Recorrentes “não são perceptíveis zonas onde haja vestígios de utilização de explosivos, nem as características dos solos observáveis nessa zona indiciam a necessidade de tal utilização” ou seja ... não houve rebentamento de cargas explosivas, pelo que, não está em causa o exercício de uma actividade perigosa por parte das Recorridas, não se inserindo a factualidade descrita, no âmbito
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
actividade (causadora dos danos) pode resultar, …, ou da própria natureza da actividade (fabrico de explosivos, confecção de peças pirotécnicas, navegação aérea, etc.) ou da natureza dos meios utilizados (tratamento médico
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
combate à criminalidade organizada ou altamente violenta, de segurança pessoal, de inactivação de engenhos explosivos, de manutenção da ordem pública e de investigação criminal, em unidades ou subunidades previstas
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) As condutas previstas e punidas no artº 152º do CP, são
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de condução sem habilitação legal
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos
Relator: EVA ALMEIDA
I - No seguro de grupo de adesão facultativa e contributiva, em que
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações prestadas no primeiro interrogatório judicial pelo arguido, após ter
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A omissão da indicação, na sentença, das disposições legais aplicáveis (ou
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Com o n.º 1 do artigo 30.º do CP
Relator: EVA ALMEIDA
I – A criação dos procedimentos especiais destinados ao cumprimento de obrigações pecuniárias
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A execução conjunta do facto não exige que todos os agentes
Relator: HELENA MELO
I. A aplicação da cláusula contratual que reproduz quase na íntegra o
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
I) Na previsão do tipo de crime de detenção e arma proibida
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A aquisição da propriedade por usucapião tem como pressuposto a existência