01017/14.3BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- No caso em concreto o despedimento ocorreu na sequência de sanção
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- No caso em concreto o despedimento ocorreu na sequência de sanção
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I - Da vistoria realizada previamente à emissão da licença de utilização resulta
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
conteúdo do acto de liquidação impugnado, mormente se tivermos em atenção a sucessão de actos verificada entre o relatório inicial de fiscalização e os diferentes documentos de correcção ... arrendamento de imóveis próprios, por ela adquiridos ou construídos, e a prestação de serviços conexos, tendo isso, pois, justificado a aquisição do terreno e construção do edifício de escritórios
Relator: JOAQUIM CONDESSO
autodefesa e das exigências de paz e segurança jurídicas. O preceito reconhece vários direitos conexos mas distintos, como seja, o direito de acesso aos Tribunais, tal como a garantia ... legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos que os lesem, independentemente da sua forma, e a determinação da prática de actos
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No actual Código de Processo Civil, dada a redacção do seu artigo
Relator: MANUEL BARGADO
I – O que está em causa nos arts. 623º e 624º do
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Os valores constitucionais da descoberta da verdade material e da realização
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os rendimentos a considerar para efeitos de atribuição - e de cessação
Relator: ALDA CASIMIRO
O pedido de indemnização civil enxertado em processo criminal por abuso de
Relator: LAURA MAURÍCIO
Observa o prescrito no artº 48º, nº 3, do CPP e, por
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça através do Acórdão
Relator: CLEMENTE LIMA
I – As acções que têm por objecto os actos tributários de liquidação
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – Em matéria de perda de objectos a favor do Estado, o
Relator: JOSÉ FLORES
- A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos ditamos
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Apesar de ser legalmente admissível a revogação ou a denúncia do
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – Não comete o crime de usurpação, p. e p. pelos artigos
Relator: HEITOR GONÇALVES
I- A rejeição das contas é uma faculdade do juiz tomada na
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Do art. 30.º, n.º 1, do CP, infere-se