522/05.7TBAGN.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
execução. III- Decorre do texto do artº. 281º, nº. 5, do CPC, que são pressupostos para que a deserção da instância executiva possa ser declarada: a) Que o processo ... processual, se fique a dever à negligência das partes. IV- Em face do segundo pressuposto legal, a declaração de deserção da instância não pode ser automática, logo que decorridos