3960/16.1T8BRG.G1
Relator: PAULA ROBERTO
seja prestado um serviço ou fornecido um determinado bem. III) Resultando da matéria de facto provada que o "queixoso" é proprietário da casa habitada pela filha e pretendia insurgir
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Relator: PAULA ROBERTO
seja prestado um serviço ou fornecido um determinado bem. III) Resultando da matéria de facto provada que o "queixoso" é proprietário da casa habitada pela filha e pretendia insurgir
Relator: ANABELA RUSSO
seleccionada - se os factos que a recorrente pretende ver integrados no probatório emergem de documentos dados como reproduzidos e parcialmente transcritos nos factos dados como provados na sentença. V - Acto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de investigação da paternidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A titular do crédito decorrente de um mútuo nulo, por vício
Relator: MANUEL BARGADO
I – O estabelecimento do prazo de caducidade no nº 1 do artigo
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Traduzindo a suficiência do título a exigência de que a obrigação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
seguintes fundamentos: 1. O recurso interposto impugna, além do mais, a matéria de facto constante da acusação. 2. Como tal o prazo de 30 dias previsto no artº 411º ... impugnada a matéria de facto. Ciente, portanto, de que o recurso no processo penal podia ter por objecto a reapreciação da prova, gravada, mas mantendo o mesmo prazo para esse
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A condenação do arguido pela prática de crime de prevaricação cometido
Relator: FREITAS NETO
O prazo de caducidade da acção de impugnação de paternidade do art
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Reclamante:AA… (arguido); Recorrido: Ministério Público; ***** I - Relatório AA…veio reclamar do