00942/15.9BEAVR
Relator: Vital Lopes
quer a nulidade por falta de requisitos essenciais da certidão de dívida em que se consubstancia o título executivo, não constituem no regime do CPPT fundamento válido de oposição
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Relator: Vital Lopes
quer a nulidade por falta de requisitos essenciais da certidão de dívida em que se consubstancia o título executivo, não constituem no regime do CPPT fundamento válido de oposição
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
sentido mais favorável à parte vencida’. II - A citada al. c) integra um fundamento de revisão traduzido no relevo de documento que a parte desconhecia ou de que não pôde ... possa imputar-se à parte vencida a falta de produção do documento no processo em que sucumbiu. IV - Não preenche o fundamento do recurso de revisão
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Vigora no nosso sistema jurídico (o CIRE, aprovado pelo D. Lei
Relator: MANUEL BARGADO
I - A segunda perícia visa fornecer ao tribunal novo elemento de prova