522/13.3TTGMR.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
excesso de pronúncia só ocorre se forem conhecidas questões que a causa de pedir, excepção e pedido não comportem. 2- Fundamentando-se a decisão da matéria de facto em diversos
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
excesso de pronúncia só ocorre se forem conhecidas questões que a causa de pedir, excepção e pedido não comportem. 2- Fundamentando-se a decisão da matéria de facto em diversos
Relator: ANABELA RUSSO
primeira instância ou, tendo-o sido, não tiver sido devidamente impugnada. III - Há excesso de pronúncia e, consequentemente, é nula a sentença com esse fundamento, quando o juiz conhece
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Como se extrai do disposto no n.º 2 do art
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- Para que ocorra responsabilidade civil extracontratual do estado e demais pessoas
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I- Não podem confundir-se as questões que os litigantes submetem à
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Decretada a nulidade da sentença por não ter sido reduzida a