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  1. TRC

    1565/14.5T8LRA.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    assédio moral não é um conceito de natureza jurídica, mas sociológica. II – O assédio moral pode concretizar-se numa de duas formas: o assédio moral discriminatório, em que o comportamento ... efeitos hostis, almejando, em última análise, afastar o trabalhador da empresa (mobbing). III – O comportamento subsumível ao conceito de assédio moral há-de ser sistemático, repetitivo e com clara premeditação