393/11.4IDFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
desse modo, permitindo ao devedor escapar à punição criminal. III – O crime de abuso de confiança fiscal consuma-se no momento em que a prestação tributária deveria ter sido paga
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Relator: JOÃO AMARO
desse modo, permitindo ao devedor escapar à punição criminal. III – O crime de abuso de confiança fiscal consuma-se no momento em que a prestação tributária deveria ter sido paga
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido [no crime de coacção] é a liberdade
Relator: CATARINA GONÇALVES
salvo se a sua invocação, dadas as circunstâncias em que é exercida, corresponder a abuso de direito. II – O abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium ... proposta de ir habitar a casa mediante um reforço do sinal, não actua com abuso de direito o promitente-comprador que, dois meses após a celebração do contrato, vai pedir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência contida na al. b) do nº 4 do artigo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo o arguido/demandado condenado pela prática do crime de abuso de confiança contra a segurança fiscal e estando reunidos os pressupostos da responsabilidade civil, extracontratual, por facto ilícito, constitui
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O prazo de 10 dias estabelecido no art. 68º, nº 2
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
sustenta, explica e aplica tais limites é a do levantamento da personalidade” “O abuso do instituto da personalidade colectiva é uma situação de abuso do direito ou de exercício inadmissível ... considerado e aceite na Doutrina e Jurisprudência, por referência á figura do “Abuso de Direito”, “Fraude á Lei” e “Princípio da Boa Fé”, com carácter subsidiário. III. Devendo os autos
Relator: MARTINS SIMÃO
apropriação constitui um dos elementos objetivos do crime de abuso de confiança, mas exige, por parte do agente do crime, um «animus» que lhe corresponde e se exteriorize, através ... execute. II - A não restituição de veículo findo o aluguer e o seu uso abusivo durante um período de 17 dias não pode ser tida como apropriação ilegítima se não
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
abuso do direito ocorre, de acordo com o artº 334º CCiv., quando no exercício de um direito o respectivo titular excede manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons ... exercer o direito de preferência – artº 877º, nº 1 do CPC. VII – Não há abuso de direito do credor hipotecário mutuante, enquanto exequente, que apresente proposta de aquisição executiva
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código de Processo Penal permite – no prazo ali indicado e sem abuso policial - a recolha de informação que vise assegurar a prática de actos cautelares previstos nos artigos 249º ... hotel, por referência a um quarto contratado já é uma dupla extensão injustificada e abusiva e nunca gozaria de garantia constitucional pois que nem a garagem do domicílio disso desfrui
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em processo relativo a factos praticados após a entrada em vigor
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O direito de necessidade, previsto no art. 34.º do CP
Relator: CARVALHO GUERRA
dentro dos limites estabelecidos na lei, pelo que a actuação do comodante não constitui abuso de direito
Relator: INÁCIO MONTEIRO
indemnização cível, por procedência de pedido formulado em processo crime, por crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, na forma continuada, p. e p. pelos arts
Relator: SILVIO SOUSA
justiça e do sentimento jurídico dominante”, com a inerente inaplicabilidade da figura do abuso de direito, uma ação de reivindicação, a fim de se extrair benefícios económicos do prédio reivindicado
Relator: JORGE SEABRA
essa sua opção se manifestar impossível ou desconforme às regras da boa-fé (abuso de direito). 5. O consumidor não pode, sem mais, exigir a indemnização correspondente ao custo
Relator: Ana Patrocínio
para consumos particulares, não empresariais/profissionais. Esta norma é, no fundo, uma norma especial anti-abuso em sede de I.V.A. IV - O artigo 21.º, n.º 1, alínea
Relator: Frederico Macedo Branco
contratual verificada imputável à entidade pública. Com efeito, outra posição conduziria a uma vantagem abusiva e injustificada por parte da Freguesia, traduzindo-se ainda numa desproporcionada violação do princípio
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
outros, estando a sua utilização apenas restringida pelos limites impostos pela proibição geral do abuso de direito (cfr. art. 4.º/5 do DL 67/2003). 7. No caso do dono
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A caracterização, ou não, do crime como de trato sucessivo, que