00202/16.8BEVIS
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
controlo judicial da validade da fundamentação da resolução fundamentada deve ser aferido pelo critério estabelecido no artigo 125.º do Código de Procedimento Administrativo, não se bastando com a verificação ... decisão. 2. Não está devidamente fundamentada a resolução que determinou o prosseguimento do concurso - objecto de providência cautelar visando a respectiva suspensão - para arrendamento para fins não habitacionais do Palace