139/13.2TTVRL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
.O pagamento de uma prestação não implica desde logo a integração no
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Relator: ANTERO VEIGA
.O pagamento de uma prestação não implica desde logo a integração no
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 8º, nº 1 da Lei nº 98/2009, de 4/09
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Para que se possa concluir pela descaracterização de acidente, enquanto acidente
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. As quantias pagas ao trabalhador para compensar o tempo de disponibilidade
Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
Os acidentes sofridos por trabalhadores sem horário a tempo inteiro, mesmo em
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a obrigação de conformidade com o contrato derive já
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Provando-se que as partes acordaram trabalhos de remodelação de habitação
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –Prestando a sinistrada à data do acidente, trabalho não regular decorrente
Relator: ALDA MARTINS
I – Nos termos do art. 8.º do Regime de Reparação de
Relator: ALDA MARTINS
O conceito de retribuição relevante na Lei dos Acidentes de Trabalho não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A responsabilidade do empregador relativamente aos acidentes de trabalho sofridos pelos
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
O artº 121º do CIRE estabelece o regime do que designa como
IRC - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
Relator: JOÃO NUNES
I – Face ao disposto no artigo 258.º do CT e no
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Número 250 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 Número 236 ÍNDICE
Relator: ALDA MARTINS
I - No cálculo das retribuições de férias e dos subsídios de férias