9/13.4PELRA.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
lugar, de mais do que uma arma, ocorre uma unidade de acção, uma só resolução criminosa, a que corresponde uma única violação do bem jurídico tutelado e, portanto, um único
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
lugar, de mais do que uma arma, ocorre uma unidade de acção, uma só resolução criminosa, a que corresponde uma única violação do bem jurídico tutelado e, portanto, um único
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido [no crime de coacção] é a liberdade
Relator: ALBERTO BORGES
I - Num processo penal com estrutura acusatória como o vigente no nosso
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - “As regras da experiência são argumentos que ajudam a explicar o
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O regime disciplinador da impugnação ampla da matéria de facto impõe
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não ignorando, embora, os estritos termos de vinculação do ASJ n
Relator: JOÃO AMARO
I - O co-herdeiro de herança indivisa tem legitimidade para se constituir
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O requerimento de abertura de instrução do assistente no caso de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O princípio do ne bis in idem radica na figura do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Sendo o arguido/demandado condenado pela prática do crime de abuso de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A competência por conexão tem a sua razão de ser, essencialmente
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão