163/2015-T
isenção Art.º 7.º, n.º 1, alínea g) do CIS; operações de tesouraria
143 resultados
isenção Art.º 7.º, n.º 1, alínea g) do CIS; operações de tesouraria
Relator: FONTE RAMOS
1. Face à redacção do art.º 266º, n.º 2, alínea
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em matéria penal, a impugnação em matéria de facto apenas será
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Sendo o arguido/demandado condenado pela prática do crime de abuso de
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
I) Não está ferida de irregularidade a notificação do sujeito tributário nos
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não há no quadro legal actual, nem mesmo na jurisprudência e
Relator: ISABEL ROCHA
Compete à jurisdição administrativa conhecer da acção fundada na responsabilidade civil extracontratual
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Na aplicação da taxa de juro por dívidas à segurança social, em
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As “condutas mais graves” referidas no n.º 2 do artigo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O artigo 364.º do Código de Processo Penal, que trata
IVA – Emissão de faturas
IRC – Art. 23.º Custos fiscais – Encargos com juros
IRS - Cláusula geral antiabuso - Prazo para instauração de procedimento. Retenção na fonte
IRC – Artigo 32.º do EBF; Circular 7/2004; Autoliquidação; Ónus da prova
IMI - Zona Histórica; Monumento Nacional; Património Mundial da Unesco; Benefício Fiscal; Interesse