81 resultados

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00735/12.5BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    embora a lei apenas considere aquele primeiro como “destacável” para efeitos contenciosos), com a possibilidade da sua impugnação contenciosa autónoma e imediata, subtraída ao regime regra da impugnação unitária ... rendimento assistem os seguintes meios contenciosos: (i) impugnação judicial do acto que fixou o valor patrimonial tributário do imóvel; (ii) acção administrativa especial para sindicar a legalidade do acto final

  2. TCANsó sumário

    01065/15.6BEBRG

    Relator: Ana Paula Santos

    embora a lei apenas considere aquele primeiro como “destacável” para efeitos contenciosos), com a possibilidade da sua impugnação contenciosa autónoma e imediata, subtraída ao regime regra da impugnação unitária ... rendimento assistem os seguintes meios contenciosos: (i) impugnação judicial do acto que fixou o valor patrimonial tributário do imóvel; (ii) acção administrativa especial para sindicar a legalidade do acto final

  3. TRCcitado por 1

    395/13.6TBSPS.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    como fundamento da resolução. III) A competência dos tribunais comuns para os efeitos de sindicarem o valor tributário referido em II) na base de uma apreciação de todos aqueles pressupostos ... patrimonial tributário igual ou diferente daquele que foi fixado administrativamente ou em sede de contencioso tributário, advém-lhes do art. 91º do NCPC, nos seus precisos termos e limites

  4. TCANsó sumário

    01466/10.6BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto à factualidade dada como provada e não provada, caso verifique a ocorrência de erro de apreciação, suscetível de determinar ... candidatos, por se tratar de aspeto não vinculado, que em princípio não é contenciosamente sindicável. Efetivamente, o benefício concedido por um júri de concurso relativamente à classificação de todos

  5. DR-I

    Lei n.º 40-A/2016

    Lei n.º 40-A/2016 2 — Nos juízos centrais a representação é

  6. DR-I

    Lei n.º 41/2016

    Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano