4055/13.0TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto em vários meios probatórios, vg. testemunhas, e insurgindo-se o recorrente contra elas sem invocar tais meios, com incumprimento ... passagens da gravação dos depoimentos, e, assim, dilucidação dos mesmos, a alteração das respostas tem, desde logo liminarmente, de naufragar. 2 - Em sede de CCG – DL nº 446/85, de 25/10