270/10.6TTTMR.E2
Relator: JOSÉ FETEIRA
/apelante, a concretizar quiçá através do INML, a fim de que se obtenha resposta aos quesitos 1º a 11º e 14º por esta formulados nesse seu requerimento
130 resultados
Relator: JOSÉ FETEIRA
/apelante, a concretizar quiçá através do INML, a fim de que se obtenha resposta aos quesitos 1º a 11º e 14º por esta formulados nesse seu requerimento
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
relatório pericial com fundamento na insuficiência deste por alegada ausência de resposta a alguns dos quesitos formulados, por se considerar que o relatório em questão não padece de tal insuficiência ... argumentativo no sentido de que existem realmente quesitos formulados e incidindo sobre matéria passível de prova pericial que não foram objecto de resposta no mencionado relatório. III - Tal decisão
Relator: ALDA MARTINS
incorrectamente julgados, a enunciação da resposta alternativa que lhes devia ter sido dada e a apreciação crítica dos meios de prova que sustentam essa resposta, com especificação das passagens ... correspondentes, seguida da afirmação de que deles se retira terem sido incorrectamente julgados vários quesitos constantes da base instrutória III – A equiparação estabelecida entre o contrato de trabalho
Relator: HELENA CANELAS
quesitado na Base Instrutória é se «Durante a intervenção cirúrgica foram violadas as legis artis?», deve considerar-se como não escrita a respetiva resposta que lhe foi dada pelo Tribunal
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Para que se possa concluir pela descaracterização de acidente, enquanto acidente
Relator: ALDA MARTINS
I – O disposto no art. 485.º do Código de Processo Civil
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Se o direito do sinistrado encontra-se extinto pelo pagamento antes
Relator: JORGE SEABRA
1- No caso de anulação parcial do julgamento, por obscuridade ou insuficiência
Relator: MOISÉS SILVA
A tabela médica tem um valor indicativo, importante, mas não único na
Relator: ANTERO VEIGA
O laudo pericial deve ser fundamentado de modo a que do mesmo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O artº 614º do CPC reporta-se à “manifestação material da
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser
Relator: JORGE SEABRA
1. Em sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O dano biológico deve ser avaliado de forma autónoma, numa componente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –Prestando a sinistrada à data do acidente, trabalho não regular decorrente
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Quando tenha havido apensação de acções, assim como nos casos de