3497/06.1TBSTS-A.G1
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O processo de alteração da regulação das responsabilidades parentais versa sobre
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Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O processo de alteração da regulação das responsabilidades parentais versa sobre
Relator: ANABELA MIRANDA TENREIRO
Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho de 27.11.2003, estabelece que em matéria de responsabilidade parental o tribunal competente é aquele que se encontra situado no Estado-Membro onde ... Para efeito de aferição da competência internacional do tribunal, em matéria de regulação da responsabilidade parental, o conceito de residência habitual do menor deve ser interpretado, em conformidade
Relator: CARVALHO GUERRA
2201/2003 do Conselho os tribunais de um Estado-Membro são competentes em matéria de responsabilidade parental relativa a uma criança que resida habitualmente nesse Estado-Membro à data ... reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000, deve ser interpretado no sentido
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A impugnação da matéria de facto não pode extravasar os limites
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A linha de fronteira entre o ‘tempo de trabalho’ e o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: CARVALHO GUERRA
De acordo com o estabelecido no artigo 10º, b), i) do Regulamento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função
Portaria n.º 342-A/2016 A presente Portaria autoriza a Comissão do
Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano
I SÉRIE Terça-feira, 20 de dezembro de 2016 Número 242 ÍNDICE
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A exigência legal de, no requerimento executivo, o exequente expor os
Relator: ISABEL SILVA
Nada havendo em desabono dos avós maternos, no sentido de que, com
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A introdução do art.º 1887.º-A, do CC, veio
Cooperação Nações Unidas apelam, ainda, a todos os Estados, orga- em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas nizações internacionais e agências especializadas, para de Proteção das Crianças, adotada
Relator: ANABELA TENREIRO
I-Sobre a temática da eficácia interna de uma sentença estrangeira, o
Relator: JOÃO AMARO
I - A lei processual não impõe a busca da verdade absoluta, e