450/12.0TBSCD.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
concorrência, se necessário, no mercado laboral, ou passível de conduzir à sua reforma antecipada, com as inerentes quebras de rendimento no futuro. 4. - O valor indemnizatório por tal dano patrimonial
118 resultados
Relator: VÍTOR AMARAL
concorrência, se necessário, no mercado laboral, ou passível de conduzir à sua reforma antecipada, com as inerentes quebras de rendimento no futuro. 4. - O valor indemnizatório por tal dano patrimonial
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
provar a existência de prejuízo para o militar pelo facto de ter passado antecipadamente à reforma. III - O artigo 9.º do DL n.º 236/99, na redacção dada pelo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não constituindo caso julgado definitivo sobre esse tema, salvo a situação excepcional de se antecipar no processo cautelar a decisão do processos principal – artigo 121º do Código de Processos ... penhora de rendimentos, salários e prestações periódicas, onde se inclui obviamente a pensão de reforma, sob pena de violação do princípio da dignidade humana, contido no princípio do Estado
Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
Os acidentes sofridos por trabalhadores sem horário a tempo inteiro, mesmo em
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Não efectuando a lei qualquer distinção, temos por certo, por um
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: GILBERTO CUNHA
I – O artigo 77.º do CPP consagra três momentos para a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - É adequado fixar em € 70 000,00 a indemnização do dano
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os Tribunais devem reger-se pelos critérios fixados no Código Civil
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A emissão/utilização de cartões bancários, assenta numa relação triangular
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - O contrato promessa não é suscetível de, só por si, transmitir
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A prestação de declarações para memória futura tem por finalidade a
DIRETIVA (UE) 2016/2341 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I -Tendo um proprietário rural oferecido a venda da sua propriedade ao
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Observa o formalismo previsto no artº 147º, nº 2, do CPP
I SÉRIE Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 Número 240 ÍNDICE