121/15.5T9BRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
fundamento de que foi proferida fora das condições legais, é a da sua recorribilidade, posto que a inadmissibilidade desta não está prevista (art. 399º do CPP) nem se trata
8 resultados nos descritores e sumários · 49 no texto integral
Relator: AUSENDA GONÇALVES
fundamento de que foi proferida fora das condições legais, é a da sua recorribilidade, posto que a inadmissibilidade desta não está prevista (art. 399º do CPP) nem se trata
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
arguido abranger sanções acessórias. II – Tal previsão legal não afasta ou exclui a recorribilidade de despacho judicial posterior à sentença, quando o mesmo, como in casu, está precisamente conexionado
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. No que respeita à alínea n.º 2, alín. j) do art
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Tendo o arguido, no âmbito de processo sumaríssimo, no prazo que
Relator: CHAMBEL MOURISCO
pretendido pelo legislador da reforma do CPC de 1985, que estabeleceu determinados requisitos de recorribilidade, com vista a filtrar as questões que devem ser apreciadas pelos tribunais superiores. (Sumário
Relator: CANELAS BRÁS
Para efeitos da sua recorribilidade – e designadamente do prazo para tal – uma coisa é rejeitar-se um articulado da acção (passível de recurso num prazo reduzido de 15 dias
Relator: CATARINA JARMELA
mostra omitida uma diligência fundamental para apurar um dos pressupostos do recurso (a recorribilidade). II – Sendo o valor da presente acção de € 3 592,89, o qual não excede
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
abrigo do artigo 656.º, é ponte de passagem obrigatória para a eventual recorribilidade da decisão. Embora sem consagração legal, reclamação deveria ser motivada com as razões da discordância