TCASsó sumário
13508/16
Relator: CATARINA JARMELA
caso a respectiva parte decisória seja ininteligível. II - Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito – previsto no art 120º
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Relator: CATARINA JARMELA
caso a respectiva parte decisória seja ininteligível. II - Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito – previsto no art 120º
Relator: HELENA CANELAS
cautelar formulada, por esgotar o objeto da ação principal, carecendo, assim, de dependência e provisoriedade) está-lhe vedado apresentar novo requerimento de providência cautelar, a não ser que este novo