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Relator: SÃO PEDRO
É da competência dos tribunais judiciais o julgamento de uma acção onde
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Relator: SÃO PEDRO
É da competência dos tribunais judiciais o julgamento de uma acção onde
Relator: Pedro Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A nulidade referida na alínea b) do n.º1 do art
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A lei permite relegar para momento posterior à sentença a fixação
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I- Em caso de recurso com impugnação da decisão sobre a matéria
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
Os acidentes sofridos por trabalhadores sem horário a tempo inteiro, mesmo em
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a obrigação de conformidade com o contrato derive já
Relator: JORGE SEABRA
1- No caso de anulação parcial do julgamento, por obscuridade ou insuficiência
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Em face do regime geral do direito de propriedade sobre imóveis
Relator: HIGINA CASTELO
I. Dentro das balizas definidas pelo art. 640 do CPC, os tribunais
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Por regra, o promitente-comprador com traditio é um mero possuidor
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser
Relator: JORGE SEABRA
1. Em sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: LAURA MAURÍCIO
I) Um recurso deve diretamente fazer valer uma pretensão pessoal, e ser