2566/14.9TBLRA-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
respeitar o princípio da proibição do excesso, pelo que, usando de proporcionalidade e razoabilidade, entende-se ajustada a multa de 5 UC (sendo excessiva
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Relator: BARATEIRO MARTINS
respeitar o princípio da proibição do excesso, pelo que, usando de proporcionalidade e razoabilidade, entende-se ajustada a multa de 5 UC (sendo excessiva
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
sanção, quando o tipo legal preveja em alternativa a aplicação de prisão ou multa, quer após a determinação da medida concreta da pena, quando desta resulte preenchido o pressuposto formal ... conjugados com os princípios político-criminais da necessidade, da proporcionalidade e da subsidiariedade da pena de prisão
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Estando em causa crime de injúria (art. 181º, nº1, do CP
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Tendo o arguido tomado conhecimento da promoção do Ministério Público, com
Relator: JOÃO AMARO
I - A introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A lei permite relegar para momento posterior à sentença a fixação
Relator: ELISA SALES
I - Não é exigível a notificação pessoal do condenado e, bem assim
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em matéria penal, a impugnação em matéria de facto apenas será
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Tanto na revogação da substituição da pena de multa por dias
Relator: JOÃO AMARO
I - O co-herdeiro de herança indivisa tem legitimidade para se constituir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - As máquinas com a designação «COLORAMA» desenvolvem jogos que se integram
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O princípio do ne bis in idem radica na figura do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Face ao quadro legal decorrente dos arts. 2016º e 2016º-A