732/11.8JABRG.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Na apreciação do depoimento das testemunhas e das declarações dos arguidos
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Na apreciação do depoimento das testemunhas e das declarações dos arguidos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido [no crime de coacção] é a liberdade
Relator: FONTE RAMOS
1. A deserção da instância declarativa opera, necessariamente, mediante decisão judicial e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: ALBERTO BORGES
I - Num processo penal com estrutura acusatória como o vigente no nosso
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Não obstante o crescendo regime de protecção jurídica actualmente conferido às
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Estando em causa a convolação em julgamento do crime de violência
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A prova de que o condutor se encontrava em estado de
Relator: ALDA MARTINS
Nas hipóteses contempladas no n.º 5 do art. 394.º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: JORGE SEABRA
1. Na obrigação de indemnizar, deve, em princípio, proceder-se à reconstituição
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Apesar de celebrado com vista à outorga de um outro contrato
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
I) Não está ferida de irregularidade a notificação do sujeito tributário nos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: GILBERTO CUNHA
I – O artigo 77.º do CPP consagra três momentos para a
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O trabalhador sinistrado que tenha mais de 50 anos de idade