132/13.5TAABF.E1
Relator: ALBERTO BORGES
processo penal com estrutura acusatória como o vigente no nosso ordenamento jurídico o objeto do processo é definido pela acusação; II - A rejeição da acusação por insuficiência de articulação ... caso julgado ou o princípio ne bis in idem; V - A suspensão provisória em processo comum só é possível na fase de inquérito ou da instrução, pelo que ultrapassada essa