00416/10.4BECBR
Relator: Hélder Vieira
Segundo o princípio do aproveitamento dos actos administrativos inválidos, ou teoria dos vícios inoperantes, a anulação de um acto viciado não será pronunciada quando seja seguro que o novo acto
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Relator: Hélder Vieira
Segundo o princípio do aproveitamento dos actos administrativos inválidos, ou teoria dos vícios inoperantes, a anulação de um acto viciado não será pronunciada quando seja seguro que o novo acto
Relator: ALBERTINA PEREIRA
tenham sido incluídos por actos prejudiciais à mesma, que aproveita a todos os credores porque é feita em benefício da massa, pertence exclusivamente ao administrador da insolvência, não sendo admissível ... credores se lhe substituam praticando actos que cabem na sua esfera de competência exclusiva. V - O entendimento de que o administrador de insolvência é o único a deter legitimidade activa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
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Relator: JOSÉ AMARAL
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
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1. Em sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de
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I – O proprietário de prédio encravado que pretende a constituição de uma
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Quando tenha havido apensação de acções, assim como nos casos de
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As “condutas mais graves” referidas no n.º 2 do artigo
IRC – Art. 23.º CIRC; dedutibilidade de custos/gastos
Relação Jurídica de emprego público – índice remuneratório