Parecer n.º 16/2016
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do
Relator: ALBERTO MIRA
tipo objectivo, quer do tipo subjectivo de crime, traduz uma pura inexistência de tipicidade, não sendo, neste contexto, admissível, em julgamento, a alteração posterior dos factos, neste ou noutro procedimento ... comportamento típico do agente; III - Nesse caso, tal alteração consubstanciaria a convolação de uma conduta atípica em conduta típica, em patente violação do princípio constitucional do acusatório
Relator: VASQUES OSÓRIO
personalidade dos depoentes, tendo sempre como horizonte a dúvida inultrapassável que conduz ao princípio in dubio pro reo. VII - O crime de perturbação da vida privada previsto ... pudesse ser essa a intenção da arguida, sob pena de violação do princípio da tipicidade. IX - A pedra angular do crime continuado é a considerável diminuição da culpa do agente
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: Ana Patrocínio
são normas tributárias com natureza de benefícios fiscais. VI. O princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, veda a integração analógica de normas de isenção de imposto
Relator: ANA BARATA BRITO
princípios constitucionais da legalidade e da tipicidade (da pena), por um lado, e da necessidade, proporcionalidade e proibição do excesso, pelo outro, mantêm-se como referentes em todo o processo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
princípio admissível a valoração das fotografias ou filmes que não tenham sido obtidos de forma penalmente ilícita, quer tal licitude resulte de não ser penalmente típico o comportamento em causa
Relator: Pedro Vergueiro
são normas tributárias com natureza de benefícios fiscais. IV) O princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, veda a integração analógica de normas de isenção de imposto
Relator: Pedro Vergueiro
são normas tributárias com natureza de benefícios fiscais. IV) O princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, veda a integração analógica de normas de isenção de imposto
Relator: Ana Patrocínio
são normas tributárias com natureza de benefícios fiscais. IV - O princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, veda a integração analógica de normas de isenção de imposto
Relator: Mário Rebelo
são normas tributárias com natureza de benefícios fiscais. 4. O princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, veda a integração analógica de normas de isenção de imposto
Relator: Ana Patrocínio
são normas tributárias com natureza de benefícios fiscais. VIII - O princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, veda a integração analógica de normas de isenção de imposto
Relator: Pedro Vergueiro
são normas tributárias com natureza de benefícios fiscais. IV) O princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, veda a integração analógica de normas de isenção de imposto
Relator: Pedro Vergueiro
são normas tributárias com natureza de benefícios fiscais. IV) O princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, veda a integração analógica de normas de isenção de imposto
Relator: Ana Patrocínio
são normas tributárias com natureza de benefícios fiscais. IV - O princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, veda a integração analógica de normas de isenção de imposto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio da investigação traduz o poder/dever que o Tribunal tem de esclarecer e instruir autonomamente, mesmo para além das contribuições das partes, os factos sujeitos a julgamento, criando, assim ... examinado princípio da investigação. 3. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
contratação pública é dominada pela tipicidade e formalidade, tendo esta por finalidade a prossecução do princípio da transparência, de molde a colocar em pé de igualdade todos os concorrentes, garantindo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de
Relator: VASQUES OSÓRIO
mental e moral enquanto manifestação da dignidade da pessoa humana, por isso, a acção típica, prevista no nº 1 do artigo citado – a inflicção de maus tratos físicos ou psíquicos ... tipificadas privações de liberdade e ofensas sexuais. IV - Mas estas condutas só serão típicas quando traduzam acções efectivamente maltratantes, quando a acção ou as acções concretas, pela sua ofensividade, conduzem
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
contrato legalmente atípico, mas socialmente típico, posto que já se estabeleceu na prática negocial corrente. Tendo em consideração o princípio da liberdade contratual, na vertente da liberdade de conformação