121/15.5T9BRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria de produção de prova na audiência, consagrando o princípio da investigação ou da oficialidade: serão produzidos os meios de provas ... verdade material e boa decisão da causa se confirmem em função do objecto do processo e daí que nos números 3 e 4 do preceito se estipulem os pressupostos