121/15.5T9BRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria de produção de prova na audiência, consagrando o princípio da investigação ou da oficialidade: serão produzidos os meios de provas ... finalidade meramente dilatória do respectivo pedido. II. A orientação que melhor se ajusta aos princípios que subjazem à impugnação das decisões judiciais, em geral, e, em particular, à natureza