136/12.5TASEI.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
subentendeu manifestamente que não era imprescindível a presença do arguido desde o início da audiência para a descoberta da verdade material, que era prescindível a sua presença e que como ... consagra que a falta de testemunha determina, em princípio, a adiamento. Mas, para haver adiamento, torna-se necessário que o presidente oficiosamente ou a requerimento decida por despacho