01123/15.7BELSB
Relator: Frederico Macedo Branco
será “pessoal” quando a projeção daquela suspensão/impugnação (nulidade/anulação) do ato se refletir na própria esfera jurídica do interessado, pois, se o benefício for mediato, eventual ou meramente ... interesse direto e pessoal na suspensão/impugnação do ato administrativo em crise, sendo o seu interesse meramente mediato, indireto e eventual, na medida em que o requerido não