11/14.9S1LSB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
qual o legislador estabeleceu várias molduras penais, em função do grau de perigosidade dos materiais e instrumentos que constituem o seu objecto. VI - Estando provado
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Relator: VASQUES OSÓRIO
qual o legislador estabeleceu várias molduras penais, em função do grau de perigosidade dos materiais e instrumentos que constituem o seu objecto. VI - Estando provado
Relator: VASQUES OSÓRIO
qual o legislador estabeleceu várias molduras penais, em função do grau de perigosidade dos materiais e instrumentos que constituem o seu objecto. II - Podemos assim distinguir três tipos ou grupos
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 8º, nº 1 da Lei nº 98/2009, de 4/09
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Para que se possa concluir pela descaracterização de acidente, enquanto acidente
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – O conceito de acusação “manifestamente infundada”, assente na atipicidade da conduta
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – O funcionamento da figura-de-delito de tráfico de menor gravidade
Relator: CLEMENTE LIMA
I – Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos a uma verificação periódica anual, isto
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Quando se fala de alteração de factos na pronúncia está pressuposto
Relator: JOÃO AMARO
I - Carece de fundamento legal a pretensão de cumprimento da pena acessória
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Na semântica legal usada para a caracterização de um instrumento como
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Tem-se entendido que a expressão “fortes indícios”, exigência decorrente do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A abertura da audiência para aplicação retroativa de lei penal mais
Suplemento de Risco. Substitui a Decisão Arbitral de 02 de dezembro de
Relator: SILVA RATO
1. Assentando a causa de pedir formulada pela Seguradora na sua Petição
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Através do Dec. Lei nº 84/97, de 16/04, pretendeu-se estabelecer
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A fundamentação de facto começa pela enumeração dos factos provados e
I SÉRIE Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Número 225 ÍNDICE