558/13.4GBLLE.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
Relator: PAULA DO PAÇO
I – É de reconhecer a responsabilidade agravada da empregadora do sinistrado, nos
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O juiz nacional está obrigado a reenviar ao Tribunal de Justiça
Relator: ALBERTO BORGES
I. A pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, pela prática
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o arguido (Advogado), enquanto mandatário judicial de uma parte interveniente
Relator: MATA RIBEIRO
I - No âmbito do erro judiciário o art. 13.º da Lei
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. Ao invés do que se passa no 1.º interrogatório do
Relator: JOÃO AMARO
I - Tendo o arguido e a ofendida na pendência do processo, no
Relator: JOÃO AMARO
I - Carece de fundamento legal a pretensão de cumprimento da pena acessória
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Quando se fala de alteração de factos na pronúncia está pressuposto
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – O exame de pesquisa de álcool no sangue deve ser efetuado
Relator: MANUELA FIALHO
1- A tentativa de conciliação na fase conciliatória do processo de acidentes
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As “condutas mais graves” referidas no n.º 2 do artigo
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - No processo penal, a vinculação temática, ao nível da facticidade, é
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O carácter restritivo da definição de notação técnica enquanto se destina
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: MOISÉS SILVA
i) para que exista a descaraterização de acidente de trabalho que conduza
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O segmento final do n.º 5 do artigo 389.º-A
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Na decisão que decreta a inabilitação, na falta de menção expressa