129/12.2GTCBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
medida concreta da pena. II - A medida da pena irá então resultar da medida da necessidade de tutela dos bens jurídicos no caso concreto ou seja, da tutela das expectativas ... necessidade de prevenção especial de socialização, constituindo a culpa, sempre, o limite inultrapassável da pena. III - A variação da taxa diária visa assegurar o princípio da igualdade de ónus