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  1. TCANsó sumário

    00484/10.9BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    inactivos, de acordo com o artigo 5º do citado diploma legal; I.3-por conseguinte o Recorrido não poderia considerar elegíveis despesas imputadas ao projecto, contrariando o disposto naqueles diplomas, sob pena