866/11.9TBABT.E1
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Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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1. A obrigação de informação a que se refere o art. 573
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1.O primeiro dever de um administrador é o de exercer, de
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A indemnização a titulo de perda de chance, enquanto dano próprio e