08092/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.V.A. Baseando-se o imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico ... cálculo da parte dedutível do imposto no que diz respeito aos chamados sujeitos passivos parciais ou mistos, podia o próprio contribuinte, de harmonia com o artº
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - No âmbito de um seguro de responsabilidade civil automóvel, com cobertura
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: HELENA MELO
. Em caso de incumprimento do plano de revitalização, afigura-se mais adequada
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: ALDA MARTINS
I - O ónus de alegação no que respeita à impugnação da decisão
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: ALDA MARTINS
Nas hipóteses contempladas no n.º 5 do art. 394.º do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O dano biológico deve ser avaliado de forma autónoma, numa componente
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A força do caso julgado abrange, para além das questões directamente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Quando tenha havido apensação de acções, assim como nos casos de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Enquanto que no contrato de empreitada se atende ao requisito do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: MÁRIO SERRANO
À obrigação de pagamento de capital e juros nos contratos de crédito
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial, pressuposto do enriquecimento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A emissão/utilização de cartões bancários, assenta numa relação triangular
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Um ou mais factos conhecidos podem ser utilizados para chegar a