2041/15.4T8VNF.G1
Relator: FRANCISCA MENDES
Figurando no pacto social uma cláusula, nos termos da qual gerência fica afecta a todos os sócios, sendo a ora recorrente representada, para esse efeito, por um associado
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Relator: FRANCISCA MENDES
Figurando no pacto social uma cláusula, nos termos da qual gerência fica afecta a todos os sócios, sendo a ora recorrente representada, para esse efeito, por um associado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
como regra geral, podendo ser derrogado por diversa (específica) disposição legal ou constante do pacto social. 3. Tendo a proposta de alteração dos estatutos da requerida merecido o voto contra
Relator: Pedro Vergueiro
quem imputam a gerência de direito e de facto por referência ao exposto no pacto social sobre a forma de obrigar a sociedade, ordenando-se depois a reversão com vista
Relator: HEITOR GONÇALVES
pessoa colectiva tem domicílio no lugar em que tiver: a) a sua sede social; b) a sua administração central; ou c) o seu estabelecimento principal; 3. Nos termos do artº ... 25º, à luz do qual, em primeira linha, se deve encontrar a validade do pacto atributivo de jurisdição que as partes con-vencionaram no contrato escrito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença é obscura quando não seja perceptível o pensamento do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
Relator: JOÃO AMARO
I - A introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito concedido ao Fundo de Garantia Automóvel pelo artigo 25
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não há no quadro legal actual, nem mesmo na jurisprudência e
Relator: ISABEL ROCHA
Compete à jurisdição administrativa conhecer da acção fundada na responsabilidade civil extracontratual
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I - Pela via do articulado superveniente é permitido ao autor proceder à
Relator: MOISÉS SILVA
i) A expressão “ao abrigo do disposto na al. g) do artigo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O artigo 364.º do Código de Processo Penal, que trata
Relação Jurídica de emprego público – índice remuneratório
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ao contrato de concessão comercial, porque se trata dum contrato inominado
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Para o preenchimento do pressuposto de “intenção de enganar terceiros” consignado no